CONDIÇÕES LEGAIS PARA TROCA / DEVOLUÇÃO POR COMPRA PRESENCIAL
A troca de mercadorias sem defeitos realizada por compra presencial fica a critério da empresa, já que a mesma não possui esta obrigação legal.
É obrigatória a apresentação da Nota Fiscal e/ou Cupom Fiscal.
Pessoa jurídica portadora de inscrição estadual é obrigatório, por parte do cliente a emissão de Nota Fiscal de devolução.
Não será considerado defeito de fabricação aqueles causados por manuseio, utilização e transporte inadequados quando realizados por terceiros ou pelo cliente.
O prazo para troca é, impreterivelmente 7 dias à partir da compra;
É facultada à empresa o direito de realizar apenas trocas de mercadorias entregues em perfeito estado, conforme prevê o código de defesa do consumidor;
Não aceitamos devoluções ou trocas de fios, cabos, mangueiras, tubos e demais materiais cortados, nem mercadorias vendidas sob medida ou encomendas especificas;
Não trocamos de forma alguma mercadorias quebradas e/ou desembaladas;
Mercadorias com defeito cujo fabricante possua assistência técnica em Juiz de Fora serão encaminhadas à mesma. Caso o problema não seja solucionado em 30 dias, nos obrigamos a trocar por mesma mercadoria nova;
Por exigência da fiscalização, o cliente deverá apresentar a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal juntamente com a mercadoria, além de CPF, endereço com CEP, telefone e declaração especificando o motivo;
O corte nos fios dos reatores implica na perda de garantia dos mesmos;
Não trocamos mercadorias aos sábados;
Informamos que os procedimentos para devolução de mercadorias que são exigidos pela legislação fiscal tornam o processo lento.Agradecemos a compreensão.
PROCON – 3690.7610 / 3690.7611
Pedimos a sua compreensão e colaboração para que possamos atendê-lo sempre da melhor maneira, sem esquecer os preceitos legais impostos pela legislação tributária
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